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Quais são as lâmpadas permitidas na troca de faróis de veículos?

ago 23, 2022 | Auto Peças

Afinal, farol de led foi permitido ou está proibido? E carros que saem da fábrica já com led? Podem rodar tranquilamente?

 

Nesse artigo vamos tirar todas as suas dúvidas!

 

Por que existe uma lei para regulamentar lâmpada?

 

Muitas pessoas podem pensar que é excesso de zelo, mas a iluminação no trânsito é fundamental para a segurança de todos os motoristas.

 

Uma luz muito fraca ou muito forte pode afetar a visibilidade do motorista e acabar causando involuntariamente um acidente de trânsito.

 

É fundamental que todos os veículos (carros, motos, caminhões, ônibus etc) usem iluminação regulamentada por lei.

 

O farol de led foi proibido?

Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.

 

Agora somente os veículos que saem da fábrica com o farol de led instalado podem circular sem sofrer penalidades.

 

Por que não pode mais trocar as lâmpadas halógenas por led?

 

O luz de led é uma luz potente que pode iluminar mais, mas pode também causar acidentes ao atrapalhar a visão do condutor de um veículo que esteja no sentido oposto da via.

 

Muitas vezes, ao se substituir os faróis halógenos por led, não havia regulagem de intensidade, por isso foi proibido.

 

Quando o farol de led é instalado de fábrica, existe uma regulagem que não o deixa atrapalhar os outros veículos. 

 

Quais as lâmpadas permitidas por lei?

De acordo com a Resolução nº 383 de 02 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Trânsito, em seu Art. 6º no Anexo I, item 3.15, somente as lâmpadas halógenas estão permitidas.

Em relação às cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação, elas são as seguintes:

  • farol de luz alta: branca;
  • farol de longo alcance branca;
  • farol de luz baixa: branca;
  • farol angular branca;
  • farol de curva branca;
  • farol de neblina dianteiro: branca ou amarela;
  • lanterna de marcha-a-ré: branca;
  • lanterna indicadora de direção dianteira: âmbar;
  • lanterna indicadora de direção traseira: âmbar;
  • lanterna intermitente de advertência dianteira: âmbar;
  • lanterna intermitente de advertência traseira: âmbar;
  • lanterna de freio: vermelha;
  • lanterna da placa de licença traseira: branca;
  • lanterna de posição dianteira: branca;
  • lanterna de posição traseira: vermelha;
  • lanterna de neblina traseira: vermelha;
  • lanterna de estacionamento: branca na dianteira, vermelha na traseira, âmbar se reciprocamente incorporada nas lanternas indicadoras de direção ou lanternas delimitadoras;
  • lanterna de posição lateral: âmbar; entretanto a lanterna de posição lateral traseira pode ser vermelha se ela for agrupada, combinada ou reciprocamente incorporada com a lanterna de posição traseira, a lanterna delimitadora traseira, a lanterna de neblina traseira, a lanterna de freio ou for agrupada ou possui parte da superfície emissora de luz em comum com o retrorrefletor traseiro;
  • lanterna delimitadora: branca na dianteira, vermelha na traseira;
  • farol de rodagem diurna: branca;
  • retrorrefletor traseiro, não triangular: vermelha;
  • retrorrefletor traseiro, triangular: vermelha;
  • retrorrefletor dianteiro, não triangular: idêntica à luz incidente(3);
  • retrorrefletor lateral, não triangular: âmbar; entretanto o retrorrefletor lateral traseiro pode ser vermelho se ele for agrupado ou tiver parte da superfície emissora de luz em comum com a lanterna de posição traseira, a lanterna delimitadora traseira, a lanterna de neblina traseira, a lanterna de freio ou a lanterna de posição lateral traseira vermelha, ou que as suas superfícies emissoras de luzes estejam sobrepostas;
  • dispositivo de sinalização de frenagem de emergência: âmbar ou vermelha.

 

E se eu comprar um carro ou moto com lâmpadas de led de fábrica?

Os veículos que saem de fábrica com faróis de led não serão afetados pela Resolução do Contran. 

Proprietários de veículos que possuem farol de led legalizados não precisam se preocupar, pois não estão cometendo nenhuma infração.

 

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